AJ - JT
Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho
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TERMO DE COMPROMISSO

Declaro, nos termos da lei, que:

1. Li, conheço e aceito os termos da Resolução CSJT nº 247, de 25 de outubro de 2019, que institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes e ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita, e dá outras providências.

2. Estou ciente de que as informações por mim prestadas e a documentação anexada estão sujeitas a diligências pela Justiça do Trabalho para verificação de exatidão e veracidade.

3. Estou ciente de que é vedado o exercício do encargo de perito, tradutor ou intérprete ao detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, exceto nas hipóteses do inciso I do § 3º do art. 95 do CPC.

4. Estou ciente de que é vedado o exercício do encargo de tradutor ou intérprete ao profissional que não tiver a livre administração de seus bens; que for arrolado como testemunha ou atuar como perito no processo para o qual tenha sido nomeado; que estiver inabilitado para o exercício da profissão por sentença penal condenatória, enquanto durarem seus efeitos, devendo, em quaisquer das situações, comunicar a ocorrência ao magistrado responsável.

5. Estou ciente da necessidade de, antes de aceitar quaisquer nomeações, verificar:

a) as hipóteses legais de impedimento e de suspeição previstas no Capítulo II do Título IV do Livro III da Parte Geral do Código de Processo Civil;

b) a prestação de serviços na condição de Assistente Técnico em favor de uma das partes do processo para o qual foi nomeado, nos últimos 3 anos;

c) ser cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, de advogado ou magistrado, com atuação no processo ou de servidor do juízo em que tramita a causa;

E, em caso positivo, recusar à nomeação, comunicando a situação ao magistrado competente.

6. Estou regularmente cadastrado junto à entidade de classe, se for o caso, bem assim de que inexiste impedimento ao pleno exercício da(s) profissão(ões) cadastrada(s).

Responsabilizo-me, sob as penas da lei, pela atualização dos dados cadastrais e dos documentos comprobatórios, bem como pela veracidade das informações prestadas e autenticidade dos documentos juntados.


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